A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, aprovou agora a pouco um projeto de lei que permite o desligamento automático do aluno que estiver em atraso por mais de 90 dias. O cancelamento, válido para universidades e também para colégios, poderá ser feito no fim do semestre letivo. No centro de polêmicas e discussões entre entidades estudantis e empresários do setor de ensino, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, em seguida, para o Senado.
Atualmente, a lei que trata do assunto (9.870/99) prevê o desligamento do estudante inadimplente no fim do ano, com exceção dos estabelecimentos de ensino que adotam o regime semestral. Com a nova proposta, o cancelamento da matrícula poderá ser feito sempre no fim de um período letivo de seis meses em escolas de educação básica e universidades.
Mesmo antes da aprovação, o projeto de lei preocupa universitários e pais de alunos do ensino básico. Matriculada no 3º período de pedagogia de uma faculdade de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Patrícia Miranda de Freitas, de 23 anos, teme ser prejudicada pelo projeto. Com sérias dificuldades para quitar a mensalidade de R$ 265, ela já chegou a negociar dívidas de até R$ 1,6 mil com a instituição no fim do ano passado. “Enfrentei uma burocracia imensa e tive que arranjar até um cheque emprestado para não perder a vaga. As leis deveriam incentivar as pessoas a se formar e a buscar conhecimento e não dificultar ainda mais o acesso dos alunos de baixa renda ao curso superior”, protesta.
Segundo o autor do Projeto de Lei 1.042/07, deputado Átila Lira (PSB-PI), a mudança vai oferecer “uma garantia ou liberdade adicional” para as instituições de ensino tomarem providências concretas contra os inadimplentes.
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